Estive observando o julgamento do
sistema de quota para negros e índios utilizados no processo de seleção de
novos estudantes para Universidade de Brasília pelo TSE. Interessante é que eu
aprendi muito. A nossa constituição ao definir um percentual mínimo para
contratação de deficiente físico nas empresas, admite o uso de sistema de
quotas nas universidades. Que embora geneticamente não existam raças humanas,
este conceito por existir culturalmente tem que ser levado em consideração. Por
este motivo deve-se usar como critério para o sistema de quotas o aspecto
fenotípico, não levando em consideração a descendência do vestibulando. A
constituição concede alguns direitos às mulheres com o objetivo de permitir a
elas competir em pé de igualdade com os homens. Neste ponto de vista a nossa
constituição admite discriminação. Porém este tipo de discriminação é chamado
de “discriminação positiva”, que visa promover maior nível de igualdade de
oportunidade entre os cidadãos.
Na qualidade de agrônomo
melhorista e geneticista o meu negócio são ciências naturais e exatas. Este
negócio de ciências humanas me parece sem muita lógica. Aquele que “sofisma com
mais eloquência” ganha a parada.
Ainda bem que eu não sou juiz, muito
menos do STF.
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