quarta-feira, 25 de abril de 2012

DISCRIMINAÇÃO POSITIVA

Estive observando o julgamento do sistema de quota para negros e índios utilizados no processo de seleção de novos estudantes para Universidade de Brasília pelo TSE. Interessante é que eu aprendi muito. A nossa constituição ao definir um percentual mínimo para contratação de deficiente físico nas empresas, admite o uso de sistema de quotas nas universidades. Que embora geneticamente não existam raças humanas, este conceito por existir culturalmente tem que ser levado em consideração. Por este motivo deve-se usar como critério para o sistema de quotas o aspecto fenotípico, não levando em consideração a descendência do vestibulando. A constituição concede alguns direitos às mulheres com o objetivo de permitir a elas competir em pé de igualdade com os homens. Neste ponto de vista a nossa constituição admite discriminação. Porém este tipo de discriminação é chamado de “discriminação positiva”, que visa promover maior nível de igualdade de oportunidade entre os cidadãos.
Na qualidade de agrônomo melhorista e geneticista o meu negócio são ciências naturais e exatas. Este negócio de ciências humanas me parece sem muita lógica. Aquele que “sofisma com mais eloquência” ganha a parada.
Ainda bem que eu não sou juiz, muito menos do STF.

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