sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Venho pesquisando muito a AP470 e cheguei ao um veredicto: PORQUE SE EU FOSSE JUIZ ABSOLVERIA DELUBIO, GENOINO E DIRCEU.


Algumas pessoas podem ficar céticas, e até mesmo me achar maluco ou fanático, por eu afirmar que José Dirceu e José Genoino são inocentes. Pelo menos do que foram acusados. Delubio e Pizzolato também são inocentes.
Para os que acreditam, Deus é o grande juiz. Como fomos feito “a sua imagem e semelhança”, temos a capacidade de julgar. Quase todas as pessoas têm acompanhado a AP 470, o mensalão, apenas pelos órgãos de mídia, que já trás tudo mastigado, com todas as análises e opiniões. Então as pessoas abriram mão da capacidade de julgar, confiando plenamente no Supremo Tribunal Federal de na própria mídia.
Basta perder um pouco de tempo e é possível ler a acusação apresentada contra os réus e as defesas dos advogados de Dirceu, Genoíno e Pizzolato. Por falar em Pizzolato, quem é este tal de Pizzolato? Será algum dirigente importante do PT? Que importância política teve este cidadão até se tornar “Diretor de Marketing do Banco do Brasil”? Nada de extraordinário. Pizzolato era funcionário de carreira do Banco do Brasil. Devido à sua filiação ao PT e sua própria capacidade para o cargo, foi nomeado Diretor de Marketing. O PT não tinha um grande número de pessoas qualificadas dentro do Banco do Brasil, portanto a maioria dos funcionários de médio escalão, nomeados por FHC foi mantido por Lula. Como Diretor de Marketing, Pizzolato, não tinha o poder de pagar por nenhuma publicidade, da mesma forma que eu não tenho como pagar pelas minhas pesquisas na PESAGRO-RIO (salvo quando eu recebo um suprimento específico, o que não foi o caso). Mas o diretor tem o direito de solicitar um pagamento, desde que avalizado por mais dois diretores. Foram solicitados quatro pagamentos da Visanet (e não do BB) à DNA. Em três destas solicitações Pizzolato assinou junto com mais dois diretores (todos nomeados por FHC). Porém em um deles foi assinado por três diretores no qual não se incluía Pizzolato (eu vi na internet estes pedidos assinados – e constam nos autos do processo!) Como foi escrito acima, quem fez o pagamento foi a VISANET e não o BANCO DO BRASIL! Sendo a Visanet uma empresa privada, então não houve desvio de dinheiro público. Realmente: A pedido do STF, foram feitas duas auditorias no Banco do Brasil. O TCU também auditou. E, pasmem vocês, não se constatou desvio de recursos público! E o dinheiro privado? Quem sabe os sócios da Visanet querem jogar dinheiro fora, para ajudar o Lula? A empresa DNA, quando solicitada pelo ministério público apresentou prestação de contas do dinheiro recebido pela Visanet (hoje Cielo): Tudo dentro da lei. A instituição que recebeu mais dinheiro  foi a Globo, o que me parece bastante razoável. Ironicamente uma parte dos recursos foi utilizada para financiar um Congresso de Magistrados (juízes), no qual o próprio Joaquim Barbosa participou. Tudo está nos autos, conforme pude constatar pela internet.
Então, concluirão vocês, para o Carlos David o Pizzolato é inocente. Não obrigatoriamente! Existe o lado que a mídia não conta. Acredito que omitiu-se o verdadeiro crime para não complicar e dar maior credibilidade a versão do desvio de recurso público. Nesta versão (que eu acho mais plausível) Delúbio, Genoíno e Roberto Jefferson realmente cometeram crime. Interessante é que Dirceu talvez nem estivesse envolvido. A história é a seguinte: depois de eleger Lula presidente, o PT ficou cheio de dívidas. Para piorar a situação outros partidos que apoiaram Lula presidente estavam na mesma situação. O PT tentou obter empréstimos em várias instituições financeiras, sem sucesso. Por falta de garantias. Por fim o Delubio conseguiu junto ao BMG (“alguém” se ofereceu como avalista, mas não quero entrar em detalhes para não me perder) um bom empréstimo. Pizzolato recebeu um pacote (de dinheiro) para entregar para um determinado político (Daí vem a culpabilidade do Pizzolato). Este, porém, tentou sair pela tangente com o provérbio: “Portador não merece castigo!” Eu o absolveria pelo princípio “in dúbio pro réu”). José Genoíno assinou alguns cheques, junto com Delúbio. Jefferson recebeu cheques assinado pelos dois. O PT pagou ao longo do tempo o dinheiro do empréstimo e apresentou recibos para os autos da AP 470.
Bom, mas cadê o crime? Será que está no PT dar dinheiro ao PTB e isto, logicamente se caracterizaria corrupção? Não faz muito sentido porque os dois partidos já estavam coligados e não seria estranho, neste caso, o PT pagando dívidas de campanha do PTB. In dúbio pro reu. O crime está no fato destes recursos não estarem contabilizados junto ao TSE. Portanto é caixa dois!!!  Mas caixa dois é um crime leve, em que os condenados podem pagar com serviços sociais. Por outro lado, no momento do julgamento, o crime já estava prescrito.
É bom lembrar que o termo Mensalão veio da denuncia de Roberto Jefferson de que o Governo pagava uma espécie de salário aos deputados para votar a favor do governo. Nas primeiras apurações da Polícia Federal e do Ministério Público isto foi descartado. Parece que o Jefferson queria mesmo era uma porção maior do dinheiro do empréstimo do PT (o caixa dois) e resolveu chantagear: inventou um factoide, achando que não daria em nada (em pizza, como se diz!). No final de contas, quando ele quis desmentir já era tarde demais. Ele acabou se dando mal, junto com a galera do PT.