quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

O GOLPE NA VENEZUELA: QUEM QUER DAR?

O que diz a constituição venezuelana sobre o assunto:

“Art. 231: O candidato eleito ou a candidata eleita tomará posse do cargo de presidente ou presidenta da República em 10 de janeiro do primeiro ano de seu período constitucional, mediante juramento ante a Assembleia Nacional. Se por qualquer motivo superveniente o presidente ou presidenta da República não puder tomar posse ante a Assembleia Nacional, o fará ante o Tribunal Supremo de Justiça”.
“Art. 233: Serão faltas absolutas do presidente ou presidenta da República: sua morte, sua renúncia, ou sua destituição decretada por sentença do Tribunal Supremo de Justiça; sua incapacidade física ou mental permanente certificada por uma junta médica designada pelo Tribunal Supremo de Justiça e com aprovação da Assembleia Nacional; o abandono do cargo, declarado como tal pela Assembleia Nacional, assim como a revogação popular de seu mandato.
Quando se produzir a falta absoluta do presidente eleito ou presidenta eleita antes de tomar posse, se procederá a uma nova eleição universal, direta e secreta dentro dos 30 dias consecutivos seguintes. Enquanto se elege e toma posse o novo presidente ou a nova presidenta, se encarregará da Presidência da República o presidente ou presidenta da Assembleia Nacional.
Se a falta absoluta do presidente ou presidenta da República se produzir durante os primeiros quatro anos do período constitucional, se procederá a uma nova eleição universal, direta e secreta dentro dos 30 dias consecutivos seguintes. Enquanto se elege e toma posse o novo presidente ou a nova presidenta, se encarregará da Presidência da República o vice-presidente executivo ou a vice-presidenta executiva.
Nos casos anteriores, o novo presidente ou presidenta completará o período constitucional correspondente.
Se a falta absoluta se produzir durante os últimos dois anos do período constitucional, o vice-presidente executivo ou a vice-presidenta executiva assumirá a Presidência da República até completar dito período”.

“Art. 234 : As faltas temporárias do presidente ou presidenta da República serão supridas pelo vice-presidente executivo ou vice-presidenta executiva até por 90 dias prorrogáveis por decisão da Assembleia Nacional por 90 dias mais.
Se uma falta temporária se prolongar por mais de 90 dias consecutivos, a Assembleia Nacional decidirá por maioria de seus integrantes se deve considerar-se que há falta absoluta”.
 
Não há nenhum dos impedimentos previsto no artigo 233 para a posse de Hugo Chaves. Como no artigo 231 não estipula prazos para o presidente que por algum motivo não puder tomar posse em 10 de janeiro para tomá-lo junto ao Tribunal Supremo de Justiça, então será de 90 + 90 dias conforma o artigo 234.
 
Portanto quem quer dar o golpe é a oposição!





O “CRIME DE RESPONSABILIDADE” DO LULA.


Em entrevista, ainda como presidente, Lula informou como escolheu Joaquim Barbosa como ministro do STF. Ele achava importante nomear um representante negro, porém com competência técnica para assumir o cargo. O conhecia apenas por referência. Os outros ministros ele nomeou apenas por critérios técnicos.
            Um ministro do Supremo é sugerido pelo Presidente da Republica e enviado para o Senado, que poderá homologar ou não. Ao contrário de outras instâncias onde o futuro juiz é avaliado através de concurso público e faz carreira dentro de critérios interno dentro do próprio poder judiciário. O fato dos juízes do Supremo serem nomeados pelo Presidente e submetido à apreciação do Senado faz com que a escolha seja feita de forma democrática e política. É uma espécie de eleição indireta onde o povo escolhe o Presidente e os Senadores e estes escolhem os ministros do STF. Lula fez errado e neste ponto não soube honrar o mandato que o povo lhe conferiu por duas (ou três) vezes.
            Os presidentes que antecederam Lula, ao contrário dele, escolheram acertadamente seus ministros do STF de forma política. Atualmente, até que nossa presidenta inverta as coisas, o provérbio está invertido: AOS INIMIGOS TUDO, AOS AMIGOS A LEI!
            A nossa Presidenta tem alguns nomes do supremo para indicar e o próprio Procurador Geral deve sair em abril. O atual, Roberto Gurgel, vem sendo denuncias pelo senador (e ex-presidente) Fernando Collor de Mello, por crimes de prevaricação e chantagem.