sexta-feira, 13 de abril de 2012

ANENCÉFALIA E O STF

          Assisti na TV Justiça parte da apreciação dos juízes do STF sobre a questão do aborto de fetos anencéfalos. Embora eu seja favorável a este procedimento, não pude deixar de apreciar a declaração de voto do Ministro Cezar Peluso, presidente da casa, contrário ao aborto. Mesmo sem citar os artigos da Constituição federal, em que o aborto é permitido em caso de estupro e quando põe em risco a vida de terceiros (da mãe), ele demonstra que anencefalia não sem enquadra em nenhum destes casos. Explicou que anecefalia não significa ausência total do encéfalo (neste caso o feto nem sobreviveria e o aborto seria espontâneo), e que está vivo. Ponderou que se ele estivesse morto, em algum momento ele esteve vivo, pois ninguém morre sem antes viver. Quando ele morreu? Peluso lembrou que o conceito de “morte cerebral” é apenas uma questão técnica, com o objetivo de salvar outras vidas humanas, através de transplante. Ele admitiu que este aborto aliviará o sofrimento de pessoas, mas lembrou que a eutanásia, também alivia o sofrimento de pessoas, mas é considerado crime.
            Devemos admitir, que embora justa, a decisão foi inconstitucional. Isto porque o congresso ainda não teve coragem de legislar sobre o caso.

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